sexta-feira, 29 de julho de 2011

Boas Vindas

Este é um blog criado para homenagear o radialista Marcos Fonseca, apresentando seu trabalho à comunidade através da internet. Trata-se de profissional que conta com 53 anos de atividade, podendo se dizer que sua trajetória expressa boa parte da história do Rádio pelotense e gaúcho.
É também um presente oferecido por seu filho Marcos e sua nora Rita, que idealizaram este espaço virtual para marcar a comemoração do aniversário de 70 anos deste estimado e popular comunicador. Além disso, o Blog oferecerá notícias atualizadas que são veiculadas pelo Programa Sempre é Carnaval.

Marcos e Rita

GALERIA DE FOTOS



Década de 60 - Rádio Cultura



Na Rádio Cultura, década de 70




Com os prefeituráveis em 2008, Rádio Tupanci


No atual programa da Rádio Tupanci - Sempre é Carnaval
realizado aos domingos pela manhã, com início às 10h  



Atento aos estudos, em seu estágio, com o saudoso amigo advogado Joaquim Ribeiro


Marcos sempre valorizou o conhecimento e a cultura. Por esta razão, depois de muitos anos retomou os estudos e aos 69 anos, formou-se Bacharel em Direito. Exemplo de que a idade nada representa quando se tem objetivos e força de vontade. Mais uma conquista a ser celebrada. 



ARTIGO

Cultura: um direito fundamental*

Marcos Fonseca
Bel. Direito e Jornalista
Marcos Cáprio Fonseca Soares
Colaborador

Entendemos que o direito à cultura é um direito fundamental, e ao mesmo tempo, espécie de direito da personalidade. O núcleo deste direito é a dignidade da pessoa humana, pois a cultura é indispensável para formação e o adequado desenvolvimento da personalidade do indivíduo. Neste sentido, é importante lembrarmos que nossa Constituição Federal determina que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e que será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
     A Constituição Federal também consagra, em seu artigo 5º, a liberdade de informação, o que nos remete ao acesso às fontes culturais, bem como à difusão das manifestações culturais.
Tais passagens não se referem expressamente à cultura, mas sabemos que é através da educação que se transmite a mesma. A cultura, por assim dizer, dá conteúdo ao instrumento educação, mencionado acima. Por isso também é relevante lembrarmos que a educação e o lazer são considerados direitos sociais. Com isso, embora não expressamente previsto na Constituição de 1988, entendemos que há um direito à cultura implícito nos princípios e direitos fundamentais positivados no texto de nossa Carta Magna.
O fato de nos reportarmos à Constituição Federal, significa que existe um compromisso jurídico do Estado. Há um reconhecimento institucionalizado, da importância da cultura para a vida em sociedade.
A sociedade contemporânea tem se preocupado cada vez mais com o desenvolvimento sustentável. Temas como a ecologia, a educação, o lazer e a cultura são debatidos nas diferentes áreas do conhecimento, inclusive como forma de se instaurar uma nova lógica de consumo. Nesse contexto, a cultura, nas suas diferentes manifestações e conceituações, é apresentada hoje não apenas como direito individual, mas como importante vetor de desenvolvimento econômico e de inclusão social.
A cultura e as artes movimentam parte cada vez mais significativa da economia planetária.
Se pensarmos em nosso Município, inevitavelmente vamos lembrar o exemplo do Carnaval, expressão cultural que muito revela acerca da identidade de nossa Cidade. Em que pese os muitos problemas que enfrenta (no que tange à organização), mantém-se vivo justamente porque sua força reside na identidade de homens e mulheres que o vivem dia a dia no decorrer de todo o ano. Por isso, o Carnaval também é sinônimo de integração. Quem tem a oportunidade de acompanhar o trabalho abnegado destas pessoas que o vivem intensamente de janeiro a dezembro, anualmente, percebe sua profundidade, e não incorrerá no erro de associá-lo a uma “simples festa”. Se a cultura é fonte de significados  de uma sociedade, se nela encontramos a representação que um povo faz de si mesmo, certamente podemos conhecer e entender melhor nossa Cidade, se olharmos com atenção (e sem preconceito) para esta expressão cultural (carnavalesca). O Carnaval, porém, revela todo um potencial ainda inexplorado em nosso Município, em termos de economia e inclusão social. Mas como mencionamos, o direito à Cultura nos conduz a certos deveres que recaem sobre o Estado. Por isso, a falta de comprometimento com o Carnaval, por parte daqueles que são institucionalmente responsáveis pelo mesmo, significa não apenas um descaso para com a população (titular do direito à Cultura), mas também ofensa a um direito constitucional fundamental. É importante frisar este viés, pois assim redimensionamos uma discussão que, muitas vezes, acaba sendo desconsiderada, provavelmente pelo caráter popular que é típico ao Carnaval e que acaba, por isso, sendo objeto de um olhar preconceituoso por parte de alguns. Espera-se que ao menos o Poder Público (municipal) não incorra neste equívoco. 

* Texto originalmente publicado no Jornal Diário da Manhã           (05/06/11)

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