segunda-feira, 22 de agosto de 2011

AGU quer que prefeitura de Pelotas (RS) reavalie construção de sambódromo próximo a rodovias e garanta segurança de motoristas


A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma recomendação à prefeitura de Pelotas, no Rio Grande do Sul, apontando os riscos oferecidos aos milhares de foliões, caso o sambódromo da cidade seja mesmo construído em área próxima das rodovias BR 392 e BR 471.

No documento, a AGU pede para que a prefeitura encontre outro local para fazer o carnaval de 2012, pois o terreno escolhido não oferece condição adequada de segurança. O local também tem ligação direta com as rodovias 293 e 116, via de ligação para o Porto de Rio Grande e ao Uruguai, por onde passam diariamente centenas de carretas, ônibus e carros de passeio. 

Preocupada com a situação, a Polícia Rodoviária Federal acionou a Procuradoria Seccional da União (PSU) em Pelotas para que tomasse as medidas possíveis para garantir a segurança não somente dos foliões, mas também dos usuários das rodovias. A Advocacia-Geral expediu então recomendação à Prefeitura de Pelotas (RS) para que altere o local, ou adote uma série de procedimentos para garantir a segurança das pessoas no local.

Caso o município insista em manter a construção do sambódromo próximo às rodovias a AGU solicitou que sejam feitas várias adaptações no local, como o bloqueio temporário das vias municipais que tenham acesso às rodovias; a instalação de iluminação pública nas vias municipais do entorno; instalação de telas entre as vias laterais e a pista principal da BR 116 e a construção de uma passarela para possibilitar uma travessia segura; proibição de venda de bebidas alcoólicas nas vias que tem acesso direto à rodovia.

A recomendação foi preparada com base no art. 95, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segundo o qual "nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via". 

O CTB também prevê que, em caso de descumprimento destas regras, os responsáveis poderão ser punidos com multa que varia entre cinquenta e trezentas UFIR, além de penas civis e penais cabíveis no caso.

A prefeitura ainda não se manifestou sobre as recomendações feitas pela Advocacia-Geral da União.
A PSU/Pelotas é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão AGU.
(Fonte: Site da Advocacia Geral da União)

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Câmara aprova relatório que detectou irregularidades nos gastos do Carnaval 2011

Texto será enviado agora ao Ministério Público, que deve aprofundar investigações

Com oito votos a favor, dois contra, uma abstenção e três ausências, a Câmara de Vereadores de Pelotas aprovou nesta quarta (16) o relatório da Comissão Especial de Investigação dos Gastos do Carnaval 2011.

Com a aprovação, o relatório será encaminhado à Procuradoria do Estado, que deverá aprofundar a investigação das irregularidades apontadas pelos vereadores no relatório.

O promotor Jaime Chatkin vai analisar o relatório e, dependendo de sua conclusão, poderá abrir inquérito.

Votaram contra o relatório os vereadores Roger Ney (PP), líder do governo, e Valdomiro Lima (PRB). A vereadora Zilda Burkle (PMDB) absteve-se e os vereadores José Sizenando (PPS), Idemar Barz (PTB) e Dionísio Vellozo (PP) justificaram ausência.
(Fonte: Blog Amigos de Pelotas)

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Relatório da Comissão que investigou as contas do Carnaval 2011

Segue, abaixo, o relatório da Comissão de Investigação dos Gastos da Prefeitura no Carnaval 2011. O relatório foi elaborado por cinco vereadores, e assinado por seu relator (Fonte: Blog Amigos de Pelotas).

CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
COMISSÃO ESPECIAL CARNAVAL/2011

RELATÓRIO FINAL

RELATOR: Vereador ADALIM MEDEIROS - PMDB


CONCLUSÃO

Preliminarmente podemos constatar que o Executivo Municipal deixou de observar princípios basilares da Administração Pública, constitucionalmente consagrados, bem como não observou o dever de executar suas ações com o planejamento e a antecedência devida.

Demonstra-se aqui a não observância ao dever que se impõe ao Administrador de planejar previamente os compromissos anuais da Administração, aí enquadrado o Carnaval, que é o principal evento popular do ano.

A sucessão de frustrações na contratação dos prestadores de serviço para a produção da festa do povo, dão conta da falta de planejamento na condução da organização do evento. As implicações econômicas negativas foram detalhadas com as informações aqui prestadas.

Algumas despesas podem ter sido excessivas, como, por exemplo, aquelas com alimentação, iluminação, som, visto que são necessidades advindas do improviso da estrutura, como preço a ser pago pela confusão administrativa na realização do evento.

Mas também podemos ressaltar despesas que poderiam ter sido evitadas, como por exemplo a compra de telas, que no ano anterior foram doadas em período eleitoral, e geraram em 2011 o gasto público de R$ 30.275,00.

De pronto, destacamos na investigação as questões que envolveram:

- as dispensas e/ou ausências de licitação da luz, da alimentação, das telas;

- o problema na licitação do som, que gerou perdas e danos contra o município;

- o tumulto gerado pela impossibilidade de acesso dos cidadãos – com ingressos comprados - às arquibancadas, na noite do desfile das Escolas do Grupo Especial;

- a doação de material permanente em período eleitoral gerando gasto público desnecessário;

- o pagamento de subvenção social à entidade carnavalesca de forma irregular (cfe. Estatuto da associação a que fazem parte);

- o pagamento à Projeto Cultural sem habilitação no PROCULTURA, entre outros fatos.

Muito embora o Executivo se esforçe em explicar, justificando sua posição e sustentando que não houve o favorecimento a nenhum prestador de serviço ou produtor, defendendo a regularidade dos processos, os indícios levam à crer o contrário, porém não nos cabe aqui julgar os atos de violação à Lei, razão pela qual indicamos que esta Casa Legislativa além de encaminhar este relatório e sua respectiva documentação ao Ministério Público, que a mesma destaque, entre seus pares, membros, com objetivo de acompanhar o desfecho das investigações que eventualmente serão patrocinadas pelo MP.

Portanto indicamos à Câmara Municipal de Pelotas:

a. Que encaminhe este relatório ao Ministério Público, com toda documentação pertinente, para análise e encaminhamentos que lhe são atinentes;

b. Que acompanhe, através de comissão, o trabalho de organização do Carnaval 2012, ano do Bicentenário, buscando evitar e/ou minimizar eventuais problemas no planejamento e na execução da produção da Festa do povo;

c. Que, desde já, peça informações necessárias ao acompanhamento dos trabalhos relativos ao Carnaval 2012, com objetivo de efetivar uma ação preventiva;

d. Destaque, entre seus pares, vereadores para exercer acompanhamento do trabalho investigativo desenvolvido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em relação ao Carnaval 2011.

Ao Executivo Municipal:

a. Que busque implementar um sistema de planejamento que possa tornar eficiente a organização e a produção do Carnaval, bem como racionalizar ações para evitar despesas desnecessárias ou excessivas;

b. Que busque observar os princípios gerais da Administração Pública e guardar a forma prescrita no Estatuto das Licitações e dos Contratos Administrativos em relação aos prestadores de serviço que trabalharão pela consecução do Carnaval, para não incorrer em reincidências de atos administrativos equivocados ou ilícitos, causando tanto transtorno à população e dano ao erário.

Pelotas, 15 de Agosto de 2011

Adalim Medeiros
Vereador Relator

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Boas Vindas

Este é um blog criado para homenagear o radialista Marcos Fonseca, apresentando seu trabalho à comunidade através da internet. Trata-se de profissional que conta com 53 anos de atividade, podendo se dizer que sua trajetória expressa boa parte da história do Rádio pelotense e gaúcho.
É também um presente oferecido por seu filho Marcos e sua nora Rita, que idealizaram este espaço virtual para marcar a comemoração do aniversário de 70 anos deste estimado e popular comunicador. Além disso, o Blog oferecerá notícias atualizadas que são veiculadas pelo Programa Sempre é Carnaval.

Marcos e Rita

GALERIA DE FOTOS



Década de 60 - Rádio Cultura



Na Rádio Cultura, década de 70




Com os prefeituráveis em 2008, Rádio Tupanci


No atual programa da Rádio Tupanci - Sempre é Carnaval
realizado aos domingos pela manhã, com início às 10h  



Atento aos estudos, em seu estágio, com o saudoso amigo advogado Joaquim Ribeiro


Marcos sempre valorizou o conhecimento e a cultura. Por esta razão, depois de muitos anos retomou os estudos e aos 69 anos, formou-se Bacharel em Direito. Exemplo de que a idade nada representa quando se tem objetivos e força de vontade. Mais uma conquista a ser celebrada. 



ARTIGO

Cultura: um direito fundamental*

Marcos Fonseca
Bel. Direito e Jornalista
Marcos Cáprio Fonseca Soares
Colaborador

Entendemos que o direito à cultura é um direito fundamental, e ao mesmo tempo, espécie de direito da personalidade. O núcleo deste direito é a dignidade da pessoa humana, pois a cultura é indispensável para formação e o adequado desenvolvimento da personalidade do indivíduo. Neste sentido, é importante lembrarmos que nossa Constituição Federal determina que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e que será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
     A Constituição Federal também consagra, em seu artigo 5º, a liberdade de informação, o que nos remete ao acesso às fontes culturais, bem como à difusão das manifestações culturais.
Tais passagens não se referem expressamente à cultura, mas sabemos que é através da educação que se transmite a mesma. A cultura, por assim dizer, dá conteúdo ao instrumento educação, mencionado acima. Por isso também é relevante lembrarmos que a educação e o lazer são considerados direitos sociais. Com isso, embora não expressamente previsto na Constituição de 1988, entendemos que há um direito à cultura implícito nos princípios e direitos fundamentais positivados no texto de nossa Carta Magna.
O fato de nos reportarmos à Constituição Federal, significa que existe um compromisso jurídico do Estado. Há um reconhecimento institucionalizado, da importância da cultura para a vida em sociedade.
A sociedade contemporânea tem se preocupado cada vez mais com o desenvolvimento sustentável. Temas como a ecologia, a educação, o lazer e a cultura são debatidos nas diferentes áreas do conhecimento, inclusive como forma de se instaurar uma nova lógica de consumo. Nesse contexto, a cultura, nas suas diferentes manifestações e conceituações, é apresentada hoje não apenas como direito individual, mas como importante vetor de desenvolvimento econômico e de inclusão social.
A cultura e as artes movimentam parte cada vez mais significativa da economia planetária.
Se pensarmos em nosso Município, inevitavelmente vamos lembrar o exemplo do Carnaval, expressão cultural que muito revela acerca da identidade de nossa Cidade. Em que pese os muitos problemas que enfrenta (no que tange à organização), mantém-se vivo justamente porque sua força reside na identidade de homens e mulheres que o vivem dia a dia no decorrer de todo o ano. Por isso, o Carnaval também é sinônimo de integração. Quem tem a oportunidade de acompanhar o trabalho abnegado destas pessoas que o vivem intensamente de janeiro a dezembro, anualmente, percebe sua profundidade, e não incorrerá no erro de associá-lo a uma “simples festa”. Se a cultura é fonte de significados  de uma sociedade, se nela encontramos a representação que um povo faz de si mesmo, certamente podemos conhecer e entender melhor nossa Cidade, se olharmos com atenção (e sem preconceito) para esta expressão cultural (carnavalesca). O Carnaval, porém, revela todo um potencial ainda inexplorado em nosso Município, em termos de economia e inclusão social. Mas como mencionamos, o direito à Cultura nos conduz a certos deveres que recaem sobre o Estado. Por isso, a falta de comprometimento com o Carnaval, por parte daqueles que são institucionalmente responsáveis pelo mesmo, significa não apenas um descaso para com a população (titular do direito à Cultura), mas também ofensa a um direito constitucional fundamental. É importante frisar este viés, pois assim redimensionamos uma discussão que, muitas vezes, acaba sendo desconsiderada, provavelmente pelo caráter popular que é típico ao Carnaval e que acaba, por isso, sendo objeto de um olhar preconceituoso por parte de alguns. Espera-se que ao menos o Poder Público (municipal) não incorra neste equívoco. 

* Texto originalmente publicado no Jornal Diário da Manhã           (05/06/11)